LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados, que traz consigo uma série de mudanças significativas na forma como os dados pessoais são tratados.
A principal função da LGPD é determinar como as empresas farão o tratamento de dados dos brasileiros, ou seja, estabelecer as regras de como esses dados serão coletados, armazenados, tratados e excluídos.
A LGPD foi sancionada em agosto de 2018 e entrará em vigor em 2020, mas já há um alvoroço no mercado para adaptação para as normas da lei geral de proteção de dados.
Nesse post você encontrará:
O que são dados pessoais?
A atuação da LGPD limita-se aos dados pessoais sejam eles online ou offline. Os dados pessoais limitam-se as informações relacionadas a pessoa física que o tornem identificado ou identificável, trocando em miúdos, isso diz respeito a qualquer dado que permitam a identificação. Sendo:
- Os dados que o tornem identificado, àqueles que sozinhos permitem a identificação, como: CPF ou Nome Completo.
- Os dados que somados permitam a identificação da pessoa física titular dos dados. Por exemplo: juntar as informações de endereço, apartamento e altura podem tornar o titular identificável, e isso caracteriza-se como dado pessoal.
Os personagens da LGPD
Existem alguns personagens determinados pela LGPD, e eles estão explicitados no artigo 5º da lei, são eles:
- Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
- Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
- Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
- Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
- Agentes de tratamento: é o termo jurídico para designar o controlador e o operador.
Perceba que todos os personagens giram em torno da sua responsabilidade quanto ao tratamento dos dados, então, é muito importante que você entenda como a LGPD conceitua tratamento de dados.
Tratamento de dados
Na ideia de responder o que é tratamento de dados, a LGPD ampliou o conceito ao ponto de torná-lo genérico e bastante amplo. Veja como é descrito no parágrafo décimo do artigo 5º:
“Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;”
Na prática, isso significa que se há acesso aos dados pessoais é provável que a interpretação seja de tratamento do dado.
A soberania dos dados
Antes da LGPD, não havia muito controle dos dados por parte do titular após a cessão dos dados por parte do usuário. Contudo, a grande mudança proposta pela LGPD está justamente em entregar ao titular a soberania dos dados, ou seja, com a LGPD é possível ao titular solicitar alteração, revogação do acesso, migração ou exclusão dos dados pessoais.
Como adequar-se à LGPD
A LGPD traz uma série de novidades e a melhor forma de adequar-se é contar com o apoio de pessoas especializadas e multidisciplinares, estes devem compor seu time de Proteção de Dados.
Algumas ações que devem ser executadas pelo time de proteção de dados para adequação à LGPD são:
- Mapear o fluxo de entrada, tratamento e saída dos dados da empresa.
- Entender os dados pessoais que estão sendo tratados, a relevância real e o risco.
- Criar meios que sejam claros para evidenciar a anuência para tratamento dos dados.
- Permitir ao titular a soberania sobre os dados, sejam online ou offline.
É importante que você tenha em mente que a amplitude da LGPD afeta diversos segmentos que usam dados pessoais (marketing, e-commerce, mercado financeiro, fábricas de software, etc), basta sua empresa realizar alguma ação sobre o tratamento de dados pessoais.
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