Cada vez mais, as empresas buscam aumentar a produtividade e reduzir os custos das suas atividades, independentemente do setor de atuação. E existem diversas estratégias para isso, que otimizam e economizam recursos durante diferentes etapas dos processos.
No entanto, o que nem todos sabem, é que desde 2006 o Governo Federal oferece incentivos fiscais que reduzem os tributos de algumas atividades. Na área de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), algumas ações ajudam a otimizar processos e incentivar a implementação de novos produtos.
É o caso da Lei do Bem, que diminui o valor do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A lei tem o objetivo de conceder incentivos às empresas que promovem pesquisas e o desenvolvimento de inovações tecnológicas. Ela está sob supervisão do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). Mas você sabe como começar a usufruir desses benefícios?
Para entender como a Lei do Bem pode ajudar a sua empresa, preparamos um post com as principais dicas e informações a respeito. Confira!
O que é a Lei do Bem?
A Lei do Bem (nº 11.196/05) foi criada pelo Governo Federal para conceder benefícios fiscais a empresas responsáveis pela realização de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. Embora ela exista há 12 anos, o número de empresas que apresentam projetos caiu consideravelmente. (Dados do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Isso acontece porque muitos gestores nem sabem da existência dessa lei — ou como aplicá-la no seu negócio.
A iniciativa pode ser uma ótima oportunidade para diminuir os custos do negócio, aumentar a competitividade no mercado, incentivar a criação de novas soluções e melhorar os serviços para a sociedade como um todo. Esse convite à inovação, acima de tudo, ajuda o país a se desenvolver.
A lei é um caminho legítimo para que sua empresa tenha mais recursos disponíveis para desenvolver aqueles projetos em que mais acredita.
Como você pode investir nisso?
Antes de tudo, é preciso ter certeza de que a sua empresa cumpre os requisitos que a Lei do Bem prevê. São eles:
- empresas em regime de Lucro Real;
- empresas com Lucro Fiscal;
- empresas com regularidade fiscal (emissão da CND ou CPD-EN);
- empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento.
É importante dizer que dentro do tópico de pesquisa e desenvolvimento estão as atividades:
- De Pesquisa Básica ou Fundamental, trabalhos teóricos ou experimentais. Não há necessidade de um aplicativo ou de algum uso específico;
- Pesquisas Aplicadas, trabalhos que têm a intenção de adquirir novos conhecimentos
- Desenvolvimento Experimental, os trabalhos sistemáticos realizados por meio de pesquisa e experimentos para a criação de novos materiais, produtos, processos, dispositivos, serviços ou sistemas.
Uma vez identificados todos os critérios, é necessário seguir corretamente as etapas para colher os benefícios. Veja quais são elas:
- fazer um levantamento e uma seleção dos projetos que se enquadram em PD&I;
- identificar as informações técnicas de cada um dos projetos que você deseja inserir na Lei do Bem;
- documentar os lançamentos contábeis e os registros fiscais da empresa, com as escrituras dos valores, do Lucro Real e do benefício;
- formalizar o projeto e seus gastos;
- prestar contas ao MCTIC por meio de formulário.
A Lei do Bem existe para incentivar suas atividades e ajudar nos gastos fixos da empresa. É preciso que todos tenham conhecimento de sua existência para que possam aproveitar este incentivo.
Assim, é possível contribuir para o crescimento e desenvolvimento de um país de ponta, sempre preocupado com a criação de produtos e soluções inovadores para empresas e pessoas.
E aí? Já conhecia a Lei do Bem? Entendeu a importância de espalhar essa informação? Aproveite e informe seus amigos sobre o assunto compartilhando esse post nas suas redes sociais!